8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/56
Recurso interposto em 18 de fevereiro de 2019 — Rezon OOD/EUIPO
(Processo T-101/19)
(2019/C 131/65)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: Rezon OOD (Sófia, Bulgária) (representante: Yordanova-Harizanova, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo da marca figurativa da União Europeia «» — Pedido de registo n.o17 203 316
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de novembro de 2018 no processo R 999/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e ordenar o registo da marca controvertida;
—
condenar o EUIPO nas despesas do presente processo e nas do processo perante a Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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