15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/85
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2019 — Dermavita/EUIPO — Allergan Holdings France (JUVÉDERM)
(Processo T-104/19)
(2019/C 139/86)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dermavita (Beirute, Líbano) (representante: G. Paricheva, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Allergan Holdings France SAS (Courbevoie, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «JUVÉDERM» — Marca da União Europeia n.o 5807169
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19/12/2018 no processo R 2630/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso a pagar as suas próprias despesas e as da requerente da nulidade em todas as fases do processo de nulidade e recursos, incluindo as despesas deste processo.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 18.o do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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