15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/86
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Wisniewski (Representação de um padrão em xadrez)
(Processo T-105/19)
(2019/C 139/87)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Louis Vuitton Malletier (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, N. Parrotta e F. Rossi, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo perante a Câmara de Recurso: Norbert Wisniewski (Varsóvia, Polónia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia no que respeita a uma marca figurativa que representa um padrão de xadrez — Registo internacional que designa a União Europeia n.o2 829 851
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de novembro de 2018, no processo R 274/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas da recorrente no presente processo.
—
condenar N. Wisniewski nas despesas da recorrente no presente processo.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 3 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 59.o, n.o 2 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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