15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/90
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Kerry Luxembourg/EUIPO — Döhler (TasteSense By Kerry)
(Processo T-108/19)
(2019/C 139/89)
Língua do recurso: inglês
Partes
Recorrente: Kerry Luxembourg Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Döhler GmbH (Darmstadt, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia TasteSense By Kerry — Pedido de registo n.o 15 820 509
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de novembro de 2018 no processo R 1179/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
julgar improcedente a oposição apresentada pela Döhler GMbH contra o registo da marca TasteSense By Kerry n.o 15 820 509
—
condenar o EUIPO e a Döhler, caso venha a intervir no presente processo, nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (EU) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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