15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/91
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Kerry Luxembourg/EUIPO — Döhler (TasteSense)
(Processo T-109/19)
(2019/C 139/90)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kerry Luxembourg Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Döhler GmbH (Darmstadt, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de registo da marca figurativa que designa a União Europeia TasteSense — Pedido de registo n.o15 820 525
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 27 de novembro de 2018, no processo R 1178/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
indeferir a oposição apresentada pela Döhler GmbH contra o registo da marca TasteSense BY Kerry n.o15 820 525;
—
condenar o EUIPO e a Döhler, caso esta intervenha no presente processo, nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (EU) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Full & Egal Universal Law Academy