15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/95
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2019 — Bacardi/EUIPO — La Fée (ANGEL’S ENVY)
(Processo T-115/19)
(2019/C 139/95)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bacardi Co. Ltd (Vaduz, Liechtenstein) (representante: A. Parassina, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: La Fée LLP (Hertfordshire, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «ANGEL’S ENVY» — Pedido de registo n.o13 896 551
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de dezembro de 2018 no processo R 338/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
julgar improcedente a oposição contra o registo da marca figurativa com elemento nominativo n.o13 896 551 para produtos da classe 33;
—
transmitir o acórdão do Tribunal Geral ao TJUE e ao EUIPO;
—
condenar a La Feè LLP no pagamento de todas as despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 95.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 27.o, n.os 2 a 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;
—
Violação do artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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