15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/102
Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2019 — Ilunga Luyoyo/Conselho
(Processo T-124/19)
(2019/C 139/104)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ferdinand Ilunga Luyoyo (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, M. Forgeois e A. Guillerme, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão (PESC) 2018/1940 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, na medida em que mantém o recorrente no n.o 3 do anexo II da Decisão 2010/788/PESC;
—
anular o Regulamento de Execução (UE) 2018/1931 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, na medida em que mantém o recorrente no n.o 3 do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005;
—
declarar a ilegalidade das disposições do artigo 3.o, n.o 2, alínea b), da Decisão 2010/788/PESC e do artigo 2.o-B, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) 1183/2005/CE;
—
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso que são essencialmente iguais ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-103/19, Mende Omalanga/Conselho.
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