29.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/54
Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2019 — Krajowa Izba Gospodarcza Chłodnictwa i Klimatyzacji/Comissão
(Processo T-126/19)
(2019/C 148/53)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Krajowa Izba Gospodarcza Chłodnictwa i Klimatyzacji (Varsóvia, Polónia) (representante: A. Galos, advogado [radca prawny])
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.o 842/2006, que serve de fundamento à decisão impugnada, e consequentemente declarar que a decisão impugnada está, por isso, viciada;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: a recorrente invoca, com base no artigo 277.o TFUE, a invalidade do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.o 842/2006, que serve de fundamento à decisão impugnada, porquanto o sistema de atribuição de quotas de gases fluorados assenta em valores de referência resultantes dos dados históricos declarados sobre os gases fluorados colocados no mercado entre 2009 e 2012, o que se traduz numa repartição discriminatória e arbitrária das empresas, em função da sua atividade no passado no mercado do gás, e consequentemente pede que o Tribunal Geral declare que a decisão impugnada está, por isso, viciada.
2.
Segundo fundamento: a recorrente invoca a preterição de formalidades essenciais e a violação do Tratado, porquanto é insuficiente a fundamentação para a introdução do sistema de atribuição de quotas para as empresas do setor dos gases fluorados, com base em valores históricos para os gases fluorados que foram colocados no mercado entre 2009 e 2012, nos termos do artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 517/2014.
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