6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/45
Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2019 — Necci/Comissão
(Processo T-129/19)
(2019/C 155/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Claudio Necci (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, avocats)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de 18 de abril de 2018 que rejeitou de forma implícita o seu pedido de afiliação junto do RCAM;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento a título principal e um fundamento a título subsidiário.
A título principal, alega que a Comissão Europeia violou o artigo 95.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes (a seguir «ROA») quando recusou a sua afiliação junto do Regime Comum de Seguro de Doença (RCAM), sem para tal ter tomado em consideração a duração da cotização suplementar que lhe foi reconhecida no regime de pensões das Instituições a título de contrapartida da transferência dos seus direitos à pensão nacionais.
A título subsidiário, o recorrente invoca uma exceção de ilegalidade do artigo 95.o do ROA à luz do artigo 45.o TFUE.
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