15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/104
Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2019 — Spadafora/Comissão
(Processo T-130/19)
(2019/C 139/106)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Sergio Spadafora (Bruxelas, Bélgica) (representante: G. Belotti, avvocato)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão de 26 de novembro de 2018 do Diretor-Geral do OLAF, que indeferiu a reclamação do recorrente apresentada em 24 de julho de 2018;
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anular a decisão do Diretor-Geral do OLAF, Diretor-Geral em exercício, agindo na qualidade de AIPN, relativa à nomeação do Chefe de Unidade OLAF.C4 («Assessoria Jurídica») a partir de 1de junho de 2018;
—
condenar a Comissão Europeia ao pagamento da indemnização do prejuízo patrimonial e não patrimonial sofrido pelo recorrente;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso visa principalmente a decisão de nomeação, a partir de 1 de junho de 2018, do Chefe de Unidade «Assistência jurídica» da Direção «Apoio às Investigações» do OLAF, e o indeferimento da reclamação que o recorrente apresentou, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto, da referida decisão de nomeação.
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 8.o, primeiro e segundo parágrafos, da Decisão C (2016) 3288 final, da Comissão.
—
O recorrente alega, a este respeito, que a AIPN não teve em conta, as avaliações que constam do relatório da sociedade de consultoria independente, contrariamente ao que estava previsto, para efeitos de seleção legal do Chefe de Unidade, pelo artigo 8.o, primeiro parágrafo, da decisão da Comissão já referida
2.
O segundo fundamento é relativo à violação do dever de imparcialidade.
—
Alega-se, nesta matéria, que o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia não foi respeitado, no caso concreto, porque a decisão de nomeação do Chefe de Unidade em causa, em vez de ser o desfecho legal de um processo de seleção equitativo foi o objetivo prosseguido em virtude de uma intenção ilegal anterior da recorrida. Essa intenção ilegal comporta dois elementos principais: (i) favoritismo de uma concorrente do recorrente; (ii) desvirtuação do acórdão do Tribunal Geral da UE (Secção dos Recursos), de 5 de dezembro de 2017, no processo T-250/16 P.
3.
O terceiro fundamento é relativo à alegação de que, com base no artigo 8.o, segundo parágrafo, alínea a), da Decisão C (2016) 3288 final da Comissão, «antes da nomeação, o Diretor-Geral em causa consulta o Comissário de tutela», a AIPN não respeitou, no caso concreto, esse processo de consulta, tendo acordado, ao invés, com uma ou várias pessoas o candidato a nomear como Chefe de Unidade.
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