29.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/55
Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2019 — Oosterbosch/Parlamento
(Processo T-131/19)
(2019/C 148/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marc Oosterbosch (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o presente recurso admissível e procedente;
consequentemente:
—
anular a «decisão impugnada» composta por boletins de remuneração de março, abril e junho de 2018;
—
anular, se necessário, a decisão de 6 de novembro de 2018 de indeferimento da reclamação;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca um fundamento único de recurso relativo à violação dos princípios da legalidade e da segurança jurídica e de uma exceção de ilegalidade: a decisão impugnada foi tomada em aplicação de normas internas e de disposições de execução que são ilegais.
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