29.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/58
Ação intentada em 28 de fevereiro de 2019 — Souruh/Conselho
(Processo T-137/19)
(2019/C 148/57)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Souruh SA (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar a ação admissível e procedente;
—
em consequência, condenar a União Europeia a reparar a totalidade do prejuízo sofrido pela demandante, no montante que o Tribunal fixar equitativamente;
—
subsidiariamente, ordenar a nomeação de um perito a fim de determinar a dimensão total do prejuízo sofrido pela demandante;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, a demandante invoca um fundamento principal e um fundamento subsidiário, que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-55/19, Cham Holding e Bena Properties/Conselho.
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