29.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/61
Recurso interposto em 2 de março de 2019 — Solar Ileias Bompaina/Comissão
(Processo T-143/19)
(2019/C 148/61)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Solar Ileias Bompaina AE (Atenas, Grécia) (representantes: A. Metaxas e A. Bartosch, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular os atos impugnados da Comissão, em concreto, a Decisão C(2018) 6777 final, de 10 de outubro de 2018, na medida em que não acolhe a denúncia que apresentou à Comissão no processo SA.41794, e mais especificamente os n.os 111 a 121 da referida decisão, bem como a carta datada de 8 de fevereiro de 2019 (B.2 VI/MJ/mkl D*2019/019026);
—
condenar a Comissão nas despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo à violação dos seus direitos processuais, na medida em que a Comissão não definiu o regime de referência pertinente como prerrogativa de apreciação da seletividade material da medida controvertida, à apreciação errada dos factos apresentados à Comissão durante o procedimento administrativo sobre a compatibilidade dos produtores de energias renováveis e dos fornecedores de energia, ao erro de direito cometido na análise do critério de comparabilidade a efetuar para efeitos da apreciação da seletividade material da medida controvertida, à insuficiente fundamentação subjacente à falta aparente de apreciação diligente, bem como ao erro de apreciação da questão devido a uma incorreta aplicação da jurisprudência invocada.
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