6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/47
Recurso interposto em 7 de março de 2019 — Jap Energéticas y Medioambientales/Comissão
(Processo T-145/19)
(2019/C 155/57)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Jap Energéticas y Medioambientales, SL (Valência, Espanha) (representante: G. Alabau Zabal, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne declarar a nulidade do ato da Comissão Europeia que fixa a soma que a recorrente deve reembolsar por redução do montante de financiamento no âmbito do programa LIFE 11.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem por objeto a anulação do ato da Comissão Europeia, de 14 de janeiro deste ano, notificado a 24 do mesmo mês e ano, que fixou o montante que a recorrente deve reembolsar, em virtude de terem sido reduzidos os custos de financiamento no âmbito do projeto LIFE 11 ENV/ES/000593-H2AL RECYCLING, e emitiu a ordem de pagamento.
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é baseado na violação de formalidades essenciais.
—
A este respeito alega que a Comissão Europeia não apresentou argumentos nem dados que lhe permitam contestar os argumentos daquela para além do conteúdo da carta inicial de janeiro de 2017, da qual consta a informação dos custos que não podiam ser financiados, dado que em todas as suas comunicações a Comissão se limita a reproduzir os mesmos argumentos.
2.
O segundo fundamento é baseado na violação do Tratado ou de qualquer norma jurídica relativa à sua aplicação.
—
A este respeito alega que os atos que limitem os direitos subjetivos ou os interesses legítimos devem ser fundamentados, de acordo com o estabelecido no direito da União Europeia, já que, caso contrário, podem configurar um comportamento arbitrário em benefício próprio e um abuso de poder, que seria contrário aos princípios de proporcionalidade, de confiança legítima, de igualdade de tratamento e de «proibição da arbitrariedade» reconhecidos no direito da União Europeia.
3.
O terceiro fundamento é baseado na violação dos direitos de defesa.
—
A este respeito alega que a falta de justificação do ato em si não fornece critérios administrativos sólidos para declarar inelegíveis determinados custos, e consequentemente, não é possível contestar esses critérios.
Full & Egal Universal Law Academy