29.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/62
Recurso interposto em 6 de março de 2019 — Flovax/EUIPO — Dagniaux e Gervais Danone (GLACIER DAGNIAUX DEPUIS 1923)
(Processo T-147/19)
(2019/C 148/62)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Flovax Sàrl (Doncols, Luxemburgo) (representante: C.-S. Marchiani, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Dagniaux (Roubaix, França), Compagnie Gervais Danone (Paris, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso, Compagnie Gervais Danone
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia «GLACIER DAGNIAUX DEPUIS 1923» de cor «texto e cercadura: Azul Pantone n.o 302; fundo Pantone n.o 1205c (creme)» — Marca da União Europeia n.o896 480
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de maio de 2018 nos processos R 2210/2016-1 e R 2211/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia de 18 de maio de 2018 nos processos R 2210/2016-1 e R 2211/2016-1;
—
declarar inadmissível o recurso R 2211/2016-1 interposto pela FLOVAX na Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia;
—
anular a decisão da Divisão de Anulação n.o 10417 C adotada com base no artigo 55.o, n.o 1, do Regulamento sobre a marca da União Europeia (RMUE), na sequência do pedido de extinção registado em 22 de outubro de 2015 pela Compagnie Gervais Danone, indeferindo esse pedido na íntegra;
—
condenar a Compagnie Gervais Danone a pagar ao titular da marca a taxa de declaração de nulidade e as despesas de representação, fixados com base na taxa máxima indicada no artigo 94.o do RMUE.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 70.o do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do princípio do contraditório;
—
Erro de direito no que respeita à apreciação pela Câmara de Recurso dos requisitos de inadmissibilidade do recurso ali interposto.
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