6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/48
Recurso interposto em 8 de março de 2019 — Société des produits Nestlé/EUIPO — Jumbo Africa (Representação de uma figura humana situada sobre um escudo)
(Processo T-149/19)
(2019/C 155/58)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça) (representantes: A. Jaeger-Lenz, A. Lambrecht e C. Elkemann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jumbo Africa, SL (L’Hospitalet de Llobregat, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido da marca figurativa da União Europeia que representa uma a figura humana situada sobre um escudo nas cores vermelho, azul, azul claro, azul escuro, cinzento e branco — Pedido de registo n.o15 273 634
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de novembro de 2018 no processo R 876/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
negar provimento ao recurso relativo ao processo de oposição n.o B 2 738 030;
—
condenar o EUIPO nas despesas do processo no Tribunal Geral e, se for o caso, condenar a interveniente nas despesas no EUIPO.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 94.o, n.o 1, segunda frase, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 91.o, n.o 1, primeira frase, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 46.o, n.o 1, alínea a), lido em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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