6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/52
Recurso interposto em 11 de março de 2019 — ZU/EEAS
(Processo T-154/19)
(2019/C 155/61)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZU (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da autoridade investida do poder de nomeação do SEAE, de 30 de novembro de 2018, que indeferiu a reclamação do recorrente de 27 de julho de 2018, na medida em que indeferiu implicitamente a sua declaração de despesas de 26 de fevereiro de 2018;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um único fundamento, relativo ao incumprimento das disposições aplicáveis do Estatuto dos Funcionários (designadamente os artigos 12.o-A, 56.o e 71.o), à violação dos artigos 31.o, n.os 1 e 2, 41.o, n.o 1, e 48.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, à violação do princípio do prazo razoável, do princípio da boa administração e do princípio da boa gestão financeira (desperdício de recursos da UE), ao desvio de poderes e ocultação de prova, à violação das regras que regulam o reembolso das despesas de viagem, ao incumprimento do princípio da proporcionalidade, ao erro manifesto de apreciação, à violação do dever de diligência e à omissão de elementos prima facie identificados na reclamação do recorrente ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.
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