6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/53
Recurso interposto em 12 de março de 2019 — AP/FEI
(Processo T-155/19)
(2019/C 155/62)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AP (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Fundo Europeu de Investimento
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular as decisões do recorrido de 30 de agosto de 2018 e 3 de outubro de 2018 que indeferiram o pedido da recorrente de 20 de junho de 2018;
—
condenar o recorrido no pagamento das prestações previstas no artigo 33.o do Estatuto dos Funcionários, com efeitos retroativos a 1 de abril de 2018, acrescidas de juros de mora calculados ao nível da taxa do Banco Central Europeu, acrescida de 2 pontos percentuais até que o recorrente receba o pagamento na íntegra;
—
condenar o recorrido a indemnizar os danos morais, que podem ser avaliados, ex aequo et bono, no montante de, pelo menos, 20 000 euros;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, em que se alega que a doença da recorrente determinou a suspensão do período de pré-aviso e a aplicação do regime de segurança social. A recorrente sustenta que uma solução contrária determinaria a violação do Estatuto dos Funcionários, do dever de diligência e do princípio da confiança legítima.
2.
Segundo fundamento, em que se alega que a recusa em aceitar a retratação da demissão da recorrente viola o dever de diligência.
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