17.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 206/44
Recurso interposto em 15 de março de 2019 — Breyer/Comissão
(Processo T-158/19)
(2019/C 206/48)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Patrick Breyer (Kiel, Alemanha) (representante: J. Breyer, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão Ares (2018) 6073379 da Comissão, de 17 de janeiro de 2019, e
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca os seguintes fundamentos para o seu recurso:
1.
Aplicação errada do artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1) (proteção dos interesses comerciais).
—
No contexto do primeiro fundamento, alega-se que a divulgação de documentos sobre a autorização e execução do projeto de investigação «iBorderCtrl» não prejudicaria os interesses comerciais dos membros do consórcio. O objeto do projeto «Intelligent Portable Border Control System» é a investigação de novas tecnologias de fiscalização das entradas no território nacional, como a ação de «deteção automática de mentiras» e o cálculo de um valor de risco.
—
Mais se alega que existe um interesse imperioso na divulgação dos documentos controvertidos.
2.
Segundo fundamento: aplicação errada do artigo 7.o, n.o 1, e do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (tratamento dos pedidos)
—
No contexto do segundo fundamento, alega-se que a Comissão só tratou o pedido de acesso aos documentos sobre a execução do projeto de investigação «iBorderCtrl». Contudo, não foi tratado o pedido de acesso aos documentos relativos à autorização do projeto.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001 L 145, p. 43).
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