6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/54
Recurso interposto em 14 de março de 2019 — Bog-Fran/EUIPO — Fabryki Mebli «Forte» (Furniture)
(Processo T-159/19)
(2019/C 155/63)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bog-Fran sp. z o.o. sp.k. (Varsóvia, Polónia) (representantes: M. Mikosza, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fabryki Mebli «Forte» S.A. (Ostrów Mazowiecka, Polónia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho ou modelo da União Europeia n.o 1384 002-0034
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de janeiro de 2019 no processo R 291/2018-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e declarar procedente o pedido de declaração de invalidade;
—
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de recurso nas despesas do processo e no reembolso das despesas da recorrente.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 6/2002.
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