20.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 172/38
Recurso interposto em 11 de março de 2019 — Telefónica e Telefónica de España/Parlamento e Conselho
(Processo T-162/19)
(2019/C 172/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Telefónica, SA (Madrid, Espanha) e Telefónica de España, SA (Madrid) (representantes: F. González Díaz, B. Langeheine e J. Blanco Carol, advogados)
Recorridos: Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o pedido de anulação admissível;
—
anular o artigo 50.o do Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho (1);
—
condenar o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia nas despesas legais e nas outras despesas relativas a este processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam cinco fundamentos, que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-161/19, Deutsche Telekom/Parlamento e Conselho.
(1) Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1211/2009 (JO 2018, L 321, p. 1).
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