13.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/57
Recurso interposto em 14 de março de 2019 — AQ/eu-LISA
(Processo T-164/19)
(2019/C 164/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AQ (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogados)
Recorrida: Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da eu-LISA, de 8 de maio de 2018, que pôs termo ao contrato de trabalho do recorrente sem pré-aviso e, se necessário, anular a decisão da eu-LISA, de 4 de dezembro de 2018, que indeferiu a reclamação do recorrente;
—
condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização pelos danos sofridos pelo recorrente;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento relativo a uma irregularidade processual e à violação do direito de defesa e, em particular, do direito a ser ouvido.
2.
Segundo fundamento relativo uma violação dos artigos 16.o e 48.o do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia.
3.
Terceiro fundamento relativo a uma violação do dever de fundamentação.
4.
Quarto fundamento relativo à violação do dever de assistência.
5.
Quinto fundamento relativo à violação dos artigos 31.o e 34.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
6.
Sexto fundamento relativo a um abuso de poder.
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