20.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 172/39
Recurso interposto em 20 de março de 2019 — Hebberecht/SEAE
(Processo T-171/19)
(2019/C 172/53)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Chantal Hebberecht (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: K. Bicard, avocat)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o pedido da recorrente admissível e procedente;
—
anular a sanção aplicada à recorrente;
—
condenar o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) no pagamento de 36 000 euros de salários em atraso e juros de mora à recorrente;
—
condenar o SEAE no pagamento à recorrente de 450 000 euros a título de indemnização pelos danos materiais e morais;
—
subsidiariamente, condenar o SEAE no pagamento à recorrente de 300 000 euros pelos referidos danos;
—
a título ainda mais subsidiário, condenar o SEAE no pagamento à recorrente de 150 000 euros pelos referidos danos;
—
a título infinitamente mais subsidiário, subsidiariamente, condenar o SEAE no pagamento à recorrente de 50 000 euros pelos referidos danos;
—
condenar o SEAE nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso a recorrente alega que não praticou os atos que lhe foram imputados pelo Tribunal de Primeira Instância de Hainaut (Bélgica) na sua sentença de 13 de dezembro de 2017 e invocados pelo SEAE como um incumprimento particularmente grave dos deveres que incumbem aos funcionários, nomeadamente ao abrigo do artigo 12.o do Estatuto dos Funcionários. A recorrente também invoca o caráter discriminatório das sanções que lhe foram aplicadas.
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