13.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/59
Recurso interposto em 18 de março de 2019 — Vereinigung der Bayerischen Wirtschaft/EUIPO (eVoter)
(Processo T-175/19)
(2019/C 164/62)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Vereinigung der Bayerischen Wirtschaft eV (Munique, Alemanha) (representante: L. Genz, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia «eVoter» — Pedido de registo n.o17 900 152
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de janeiro de 2019 no processo R 1983/2018-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as do processo perante a Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Inobservância da prática administrativa do EUIPO;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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