13.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/60
Recurso interposto em 26 de março de 2019 — Bibita Group/EUIPO — Benkomers (Garrafas para bebidas)
(Processo T-180/19)
(2019/C 164/63)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bibita Group SHPK (Tirana, Albânia) (representante: C. Seyfert, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Benkomers OOD (Sófia, Bulgária)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Desenho controvertido em causa: Desenho da União Europeia n.o 3797 091-0001 (Garrafas para bebidas)
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de janeiro de 2019 no processo R 1070/2018-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
declarar inválido o desenho da União Europeia registado sob o n.o 3797091 0001, com base em todos os fundamentos invocados na petição;
—
condenar o recorrido e o titular do desenho no pagamento das despesas relativas ao processo na Terceira Câmara de Recurso, nos termos do artigo 190.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;
—
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, no caso de esta intervir no presente processo, no pagamento da totalidade das despesas.
Fundamento invocado
—
Violação dos artigos 6.o, n.o 1, e 25.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 6/2002.
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