27.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 182/36
Recurso interposto em 29 de maio de 2019 — Jalkh/Parlamento
(Processo T-183/19)
(2019/C 182/40)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-François Jalkh (Gretz-Armainvilliers, França) (representante: F. Wagner, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do Parlamento Europeu de 31 de janeiro de 2019, relativa à alteração do Regimento interno;
—
condenar o Parlamento Europeu nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pelo facto de a alteração controvertida criar uma discriminação baseada na língua que não respeita a diversidade linguística e leva o deputado francês no Parlamento Europeu a não utilizar a sua língua materna.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 14.o da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, na medida em que o novo Regimento do Parlamento cria uma discriminação em detrimento do recorrente que é falante de língua francesa.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do Tratado da União Europeia. A este respeito, o recorrente alega que, ao criar uma discriminação em detrimento da língua francesa, o novo Regimento do Parlamento atenta contra a diversidade cultural e linguística nessa instituição.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 18.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que garante o respeito pelo multilinguismo e, como tal, pela utilização da língua francesa.
5.
Quinto fundamento, relativo à violação do Regulamento n.o 1 do Conselho, de 15 de abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (JO 1958, 17, p. 385, EE, 01, F1, p. 8].
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