3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/82
Recurso interposto em 29 de março de 2019 — Zubedi/Conselho
(Processo T-186/19)
(2019/C 187/88)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Khaled Zubedi (Damasco, Síria) (representantes: M. Lester, QC, e M. O’Kane, Solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão de Execução (PESC) 2019/87 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019 (1), e o Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019 (2), na medida em que se aplicam ao recorrente, e
—
condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca um fundamento de recurso, no qual alega que o recorrido cometeu um erro manifesto de apreciação ao incluir o recorrente nas medidas restritivas da União Europeia relativas à Síria.
O recorrente foi incluído na Decisão de Execução (PESC) 2019/87 do Conselho e no Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho com o fundamento de pertencer a um grupo de homens de negócios de sucesso na Síria, os quais o recorrido afirma auferirem enormes lucros com o apoio ao regime do Presidente Assad através de parcerias com empresas apoiadas pelo Estado para fazerem empreendimentos em terrenos expropriados a pessoas deslocadas devido ao conflito na Síria. Este facto é completamente falso no que diz respeito ao recorrente, não estando preenchidos os critérios de inclusão e assentando o processo do recorrente numa base sem suficiente solidez.
(1) Decisão de Execução (PESC) 2019/87 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 181, 21.1.2019, p. 13).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 181, 21.1.2019, p. 4).
Full & Egal Universal Law Academy