3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/82
Recurso interposto em 3 de abril de 2019 — Haikal/Conselho
(Processo T-189/19)
(2019/C 187/89)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: Maen Haikal (Damasco, Síria) (representante: Stanislav Koev, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o presente recurso admissível na totalidade e julgá-lo procedente, bem como considerar procedentes todos os fundamentos jurídicos apresentados;
—
declarar que os atos jurídicos impugnados podem ser parcialmente revogados;
—
anular parcialmente a Decisão (PESC) 2016/947 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019 que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, na medida em que diga respeito a Maen Haikal;
—
anular parcialmente o Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, na medida em que diga respeito a Maen Haikal;
—
condenar o Conselho da União Europeia na totalidade das despesas do processo do recorrente, encargos, honorários e outras despesas relativos à sua representação em juízo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação do dever de fundamentação por parte do Conselho — artigo 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (a seguir «CEDH»), artigo 296.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir «TFUE») e artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
2.
Segundo fundamento: violação dos princípios da legalidade e da proporcionalidade dos delitos e das penas — artigo 49.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
3.
Terceiro fundamento: violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva — artigo 6.o e 13.o da CEDH, artigo 215.o TFUE, bem como artigos 41.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
4.
Quarto fundamento: erro de apreciação cometido pelo Conselho.
5.
Quinto fundamento: violação do direito de propriedade, do princípio da proporcionalidade e da liberdade económica — artigo 1.o do Protocolo Adicional à CEDH e artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
6.
Sexto fundamento: violação do direito a condições de vida normais — artigos 2.o e 4.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como artigos 3.o e 25.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas.
7.
Sétimo fundamento: violação grave do direito ao bom-nome — artigos 8.o e 10.o, n.o 2, da CEDH.
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