17.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 206/48
Recurso interposto em 4 de abril de 2019 — Ceramica Flaminia/EUIPO — Ceramica Cielo (goclean)
(Processo T-192/19)
(2019/C 206/51)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Ceramica Flaminia SpA (Civita Castellana, Itália) (representantes: A. Improda e R. Arista, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ceramica Cielo SpA (Fabrica di Roma, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia goclean — Marca da União Europeia n.o13 270 046
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de janeiro de 2019 no processo R 991/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
e, consequentemente
—
reconhecer a validade da marca da União Europeia «goclean» n.o 13270046 registada em 9 de fevereiro de 2013 para todos ou parte dos produtos pertencentes à classe 11 (Reservatórios de autoclismos; Bacias de «toilettes» [wc]; Instalações de distribuição de água);
—
condenar o EUIPO e/ou a outra parte no processo, Ceramica Cielo S.p.A., no pagamento das despesas efetuadas pela Ceramica Flaminia S.p.A. no presente processo, bem como nas duas fases anteriores perante a Divisão de Anulação e a Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Violação e erro na aplicação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Interpretação do caráter distintivo na aceção do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001;
—
Classificação infundada da marca como slogan;
—
Violação e erro na aplicação do artigo 95.o, n.o 1, conjugado com o artigo 59.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação e erro na aplicação do artigo 7.o, n.o 3, e do artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001.
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