17.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 206/51
Recurso interposto em 3 de abril de 2019 — GEA Group/Comissão
(Processo T-195/19)
(2019/C 206/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: GEA Group AG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: I. du Mont, R. van der Hout e C. Wagner, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão da Comissão BUDG/DGAl/C/4/PL/Ares(2019) s. 283284 de 24 de janeiro de 2019; e
—
Condenar a recorrida no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
O primeiro fundamento é baseado no facto de a decisão impugnada infringir o artigo 266.o TFUE, ao negar a restituição das coimas pagas pela recorrente em cumprimento da Decisão C(2016) 3920 da Comissão de 29 de junho de 2016.
2.
O segundo fundamento é baseado no facto de a decisão impugnada infringir o artigo 266.o TFUE, ao aplicar de facto a Decisão C(2010) 727 (final) de 8 de fevereiro de 2010, ou a Decisão C(2016) 3920 da Comissão de 29 de junho de 2016, ambas anuladas pelo Tribunal Geral, mediante, respetivamente, os seus acórdãos de 15 de julho de 2015, GEA Group/Comissão, T-189/10, EU:T:2015:504 e de outubro de 2018, GEA Group/Comissão, T-640/16, EU:T:2018:700.
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