27.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 182/37
Recurso interposto em 4 de abril de 2019 — Knaus Tabbert/EUIPO — Carado (CaraTour)
(Processo T-202/19)
(2019/C 182/41)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Knaus Tabbert GmbH (Jandelsbrunn, Alemanha) (representante: N. Maenz, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Carado GmbH (Leutkirch im Allgäu, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia CaraTour — Pedido de registo n.o15 366 313
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de janeiro de 2019 no processo R 506/2018-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
julgar totalmente improcedente a oposição da Carado GmbH de 27 de julho de 2016, baseada na marca da União Europeia n.o4 935 334 e na marca alemã n.o30 611 776 (processo de oposição B 2 742 784);
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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