3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/85
Recurso interposto em 8 de abril de 2019 — AW/Parlamento
(Processo T-213/19)
(2019/C 187/91)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AW (representantes: L. Levi e S. Rodrigues, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o presente recurso admissível e procedente;
—
anular as decisões de 7 de agosto de 2018 tomadas pelo recorrido e que indeferem os pedidos do recorrente de reconhecimento da origem profissional de duas doenças (cervicalgias e urticária de stress) bem como, na medida do necessário, a decisão de 19 de fevereiro de 2019 em que o recorrido indeferiu a reclamação apresentada em 16 de outubro de 2018 pelo recorrente contra as decisões de 7 de agosto de 2018;
—
condenar o recorrente na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 22.o, n.o 3, da Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional dos funcionários das Comunidades Europeias (a seguir «Regulamentação comum»), devido a irregularidades processuais cometidas pela junta médica.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação conjugada do artigo 22.o da Regulamentação comum e do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na medida em que a junta médica não atuou de forma independente, mas sob as instruções do Parlamento.
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