24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/49
Recurso interposto em 8 de abril de 2019 — Klöckner Pentaplast/Comissão
(Processo T-231/19)
(2019/C 213/49)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Klöckner Pentaplast GmbH (Heiligenroth, Alemanha) (representantes: N. Voß e D. Fouquet, advogadas)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão SA.34045 (2013/C) (ex 2012/NN) de 28 de maio de 2018, com o número C(2018) 3166 (JO 2019, L 14, p. 1), relativamente aos anos de 2012 e 2013;
—
a título subsidiário, anular, em relação à recorrente, a Decisão SA.34045 (2013/C) (ex 2012/NN) de 28 de maio de 2018, com o número C(2018) 3166, relativamente aos anos de 2012 e 2013; e
—
condenar a recorrida nas despesas, incluindo honorários dos advogados e despesas de viagem.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:
1.
Suposição errada de que existiu um auxílio de Estado na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE
No âmbito do primeiro fundamento de recurso, a recorrente alega que a recorrida, na sua apreciação da isenção das tarifas de rede em causa, partiu erradamente do pressuposto de que houve utilização de recursos estatais.
Além disso, na apreciação do requisito da «seletividade», o sistema de referência foi incorreta e insuficientemente definido.
Ademais, alega que a recorrida, devido à definição insuficiente do sistema de referência, violou o seu dever de fundamentação nos termos do artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE.
2.
Violação do princípio da proteção da confiança legítima
No âmbito do segundo fundamento de recurso, a recorrente alega que, com base nas circunstâncias concretas, tinha expectativas legítimas de que podia manter as tarifas de rede especiais que lhe foram concedidas.
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