24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/52
Recurso interposto em 9 de abril de 2019 — Infineon Technologies Dresden/Comissão
(Processo T-233/19)
(2019/C 213/51)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Infineon Technologies Dresden GmbH & Co. KG (Dresden, Alemanha) (representantes: L. Assmann e M. Peiffer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da recorrida, notificada com o número C(2018) 3166, de 28 de maio de 2018 (JO 2019, L 14, p. 1), sobre o regime de auxílios SA.34045 (2013/C) (ex 2012/NN) aplicado pela Alemanha aos consumidores de carga de base ao abrigo do [§ 19] do [Stromnetzentgeltverordnung (Regulamento relativo às tarifas de rede da eletricidade; a seguir «StromNEV»)], e
—
condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um fundamento de recurso, segundo o qual a decisão recorrida é ilegal, uma vez que a isenção das tarifas de rede ao abrigo do § 19, n.o 2, segunda frase, do StromNEV não constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o e segs. TFUE.
A este respeito, a recorrente defende, a título preliminar, que as isenções das tarifas de rede concedidas com base no § 19, n.o 2, do StromNEV não foram concedidas a partir de recursos estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, mas foram financiadas pelos operadores alemães da rede de eletricidade que estão organizados nos termos do direito privado e não podem ser imputáveis ao Estado. O efeito da sobretaxa controvertida também não equivale a um imposto sobre o consumo de eletricidade na Alemanha. Além disso, a República Federal da Alemanha não tem qualquer poder de controlo sobre os operadores das redes de transporte responsáveis pela gestão desses fundos.
Ademais, alega que a isenção das tarifas de rede com base no § 19, n.o 2, do StromNEV se distingue, em aspetos relevantes, das situações dos processos C-206/06, Essent Netwerk Noord e o., e C-262/12, Vent De Colère!. No entanto, a isenção controvertida é comparável à sobretaxa no processo C-405/16 P, Alemanha/Comissão, e, por conseguinte, não deve ser qualificada como auxílio.
Full & Egal Universal Law Academy