24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/56
Recurso interposto em 9 de abril de 2019 — A9.com/EUIPO (Representação de um ícone em forma de sino)
(Processo T-240/19)
(2019/C 213/55)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: A9.com, Inc. (Palo Alto, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: A. Klett e C. Mikyska, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia (Representação de um ícone em forma de sino) — Pedido de registo n.o17 868 712
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de fevereiro de 2019 no processo R 1309/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada.
—
condenar o recorrido nas despesas do processo no Tribunal Geral bem como na Câmara de Recurso incluindo todas as despesas necessárias em que a recorrente tenha incorrido nos dois processos.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea c), e 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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