3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/86
Recurso interposto em 10 de abril de 2019 — Espanha/Comissão
(Processo T-241/19)
(2019/C 187/93)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anule a Decisão da Comissão de 19 de dezembro de 2018, relativa ao auxílio estatal SA 34914 (2013/C) executada pelo Reino Unido em relação ao regime do imposto sobre as sociedades de Gibraltar.
—
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, ao ter aplicado incorretamente o criterio da seletividade territorial.
—
A este respeito, é alegado que, no momento da adoção da decisão impugnada, a Comissão dispunha de dados e elementos que evidenciavam a existência de um auxílio estatal seletivo do ponto de vista territorial, o que devia tê-la levado a duvidar em relação ao alcance seletivo do auxílio. Ao limitar o critério da seletividade material, a Comissão chegou a conclusões erradas, uma vez que existe ou pode existir um auxílio superior ao que foi realmente identificado pela decisão impugnada.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 296.o TFUE, pelo facto de a decisão impugnada ser um ato formalmente não fundamentado e da devida avaliação relativamente à seletividade
—
A este respeito, é alegado que a Comissão não fundamenta porque não retomou os argumentos sobre a seletividade territorial que vinham sendo apresentados pelo Reino de Espanha ao longo do processo. Trata-se de um ato materialmente não fundamentado, em consequência da interpretação errada feita pelo Acórdão do Tribunal Geral de 18 de dezembro de 2008, Governo de Gibraltar/Comissão, T-211/04 e T-215/04, EU:T:2008:595. O Tribunal de Justiça, ao anular este acórdão (Acórdão de 15 de novembro de 2011, Comissão e Espanha/Governo de Gibraltar e Reino Unido, C-106/09 P e C-107/09 P, EU:C:2011:732) restabeleceu o critério da Decisão 2005/261/CE da Comissão, de 30 de janeiro de 2004, sem que esta alteração de critério tivesse sido fundamentada.
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