24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/58
Recurso interposto em 12 de abril de 2019 — Bilde/Parlamento
(Processo T-248/19)
(2019/C 213/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dominique Bilde (Lagarde, França) (representante: F. Wagner, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão do Parlamento Europeu P8_TA-PROV(2019)0137, de 12 de março de 2019, relativa ao pedido de levantamento da imunidade da recorrente 2018/2267(IMM), e que levantou efetivamente a imunidade da recorrente;
—
condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia (JO 2010, C 83, p. 266), do artigo 5.o, n.os 1 e 5, do Regimento do Parlamento Europeu (JO 2005, L 44, p. 1) e das comunicações aos membros n.os 11/2003 e 11/2016.
2.
Segundo fundamento, relativo a um desvio processual, mais especificamente, à violação do artigo 43.o da comunicação aos membros n.o 11/2016, na medida em que a finalidade subjacente ao processo é prejudicar a atividade política da recorrente, o que constitui um caso de fumus persecutionis contra si.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação dos princípios gerais do direito da União ne bis in idem e una via electa, a um desvio processual e a um desvio de poder.
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