3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/88
Recurso interposto em 15 de abril de 2019 — Tradición CZ/EUIPO — Rivero Argudo (TRADICIÓN CZ, S.L.)
(Processo T-250/19)
(2019/C 187/95)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Tradición CZ, SL (Jerez de la Frontera, Espanha) (representante: M. Aznar Alonso, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: María Dolores Rivero Argudo (Jerez de la Frontera, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia TRADICIÓN CZ, S.L. — Pedido de registo n.o14 977 045
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de fevereiro de 2019 no processo R 257/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Suspender a presente instância até decisão definitiva no processo de extinção contra a marca oponente 7272594 RIVERO CZ, no processo 33785-C no EUIPO.
—
Declarar admissível o primeiro fundamento do recurso e anular a decisão impugnada, declarando a inexistência do risco de confusão entre as marcas em conflito.
—
Subsidiária e cumulativamente, declarar admissível o segundo fundamento do recurso e anular a decisão impugnada, declarando a inexistência do risco de confusão entre as marcas em conflito relativamente aos serviços de venda de vinagres e mostos na classe 35.
—
Condenar o EUIPO e a contraparte, caso esta compareça no presente processo, nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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