24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/62
Recurso interposto em 15 de abril de 2019 — BG/Parlamento
(Processo T-253/19)
(2019/C 213/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BG (representantes: L. Levi, A. Champetier e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do Parlamento Europeu, de 18 de maio de 2018, de resolver o contrato do recorrente;
—
se necessário, anular a decisão do Parlamento Europeu, de 4 de janeiro de 2019, de indeferir a reclamação do recorrente datada de 16 de agosto de 2018 e notificada em 9 de janeiro de 2019;
—
condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização pelos danos morais que foram causados pela conduta do recorrido, avaliados em 50 000 euros;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos em apoio da sua ação.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação e das regras processuais no que respeita à resolução do contrato.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação dos artigos 12.o-A e 24.o do Estatuto dos Funcionários e à violação do direito a ser tratado de forma imparcial e justa, à violação do dever de diligência e a um erro manifesto de apreciação.
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