3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/89
Recurso interposto em 18 de abril de 2019 — Baustoffwerke Gebhart & Söhne/EUIPO (BIOTON)
(Processo T-255/19)
(2019/C 187/96)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Baustoffwerke Gebhart & Söhne GmbH & Co. KG (Aichstetten, Alemanha) (representante: E. Strauß, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia BIOTON — Pedido de registo n.o17 746 009
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de fevereiro de 2019 no processo R 1887/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e autorizar o pedido de marca da União Europeia BIOTON para todos os produtos solicitados a prosseguir para publicação;
—
a título subsidiário, remeter o processo ao EUIPO com ordens para alterar a decisão impugnada e aceitar o registo da marca da União Europeia n.o17 746 009 BIOTON;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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