1.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/39
Recurso interposto em 25 de abril de 2019 — Proodeftiki/Comissão
(Processo T-271/19)
(2019/C 220/50)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Proodeftiki ATE (Atenas, Grécia) (representante: M. Panagopoulou, avvocato)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão C(2018) 6717 final da Comissão Europeia de 19 de outubro de 2018, intitulada «State Aid S.A. 50233 (2018/N) -Greece State aid for the construction of Lamia-Xiniada section of the E65 Motorway»;
—
Condenar a Comissão na totalidade das despesas suportadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca oito fundamentos.
1.
Com o primeiro fundamento, alega a falta de fundamentação relativamente à apreciação efetuada pela Comissão na secção 3.3.1.1 da decisão impugnada, segundo a qual está preenchido o critério de pagamento do auxílio para alcançar objetivos de interesse comum.
2.
Com o segundo fundamento, alega a falta de fundamentação e um erro manifesto de apreciação do direito e dos factos do processo relativamente à apreciação da Comissão Europeia que figura na secção 3.3.1.2. da decisão impugnada, segundo a qual está preenchido o critério da criação de um incentivo a favor do concessionário.
3.
Com o terceiro fundamento, alega um erro manifesto de apreciação do direito e dos factos do processo relativamente à apreciação da Comissão Europeia que figura nas secções 3.3.1.3. e 3.3.1.4. da decisão impugnada, segundo a qual está preenchido o critério do princípio da necessidade e da proporcionalidade.
4.
Com o quarto fundamento, alega falta de fundamentação da apreciação da Comissão Europeia na secção 3.3.1.3. (n.os 60 a 64) da decisão impugnada).
5.
Com o quinto fundamento, alega falta de fundamentação e um erro manifesto de apreciação do direito e dos factos do processo relativamente à apreciação da Comissão Europeia na secção 3.3.1.3 (n.os 66 a 69) da decisão impugnada.
6.
Com o sexto fundamento, alega falta de fundamentação da apreciação da Comissão na secção 3.3.1.3. (n.os 70 a 73) da decisão impugnada.
7.
Com o sétimo fundamento, alega falta de fundamentação e um erro manifesto de apreciação relativamente à apreciação efetuada pela Comissão Europeia na secção 3.3.1.3. (n.os 75 a 80) da decisão impugnada, segundo a qual está preenchido o criterio da proporcionalidade do auxílio controvertido.
8.
Com o oitavo fundamento, alega falta de fundamentação e um erro manifesto de apreciação relativamente à apreciação efetuada pela Comissão Europeia na secção 3.3.1.5 (n.os 66 a 69) da decisão impugnada no que respeita à ausência de efeitos no comércio intracomunitário.
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