24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/71
Recurso interposto em 26 de abril de 2019 — BK/Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo
(Processo T-277/19)
(2019/C 213/68)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: BK (representantes: B. Christianos, A. Skoulikis e D. Karagkounis, dikigoroi)
Recorrido: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada da autoridade investida do poder de nomeação (AIPN), cujo conteúdo figura na mensagem de correio eletrónico de 20 de setembro de 2018 do chefe dos Serviços Administrativos, e a correspondente decisão tácita da AIPN que indefere a reclamação da recorrente. Consequentemente, a EASO deverá adotar as medidas necessárias para dar execução ao acórdão do Tribunal, nos termos do artigo 266.o TFUE, com efeito retroativo;
—
condenar o recorrido na totalidade das despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio de confiança legítima.
2.
Segundo fundamento, relativo à falta de fundamentação e, por conseguinte, à violação de uma formalidade essencial, na aceção do artigo 263.o TFUE.
3.
Terceiro fundamento, relativo à insuficiência de fundamentação da decisão impugnada, a qual enferma de um erro material.
4.
Quarto fundamento, relativo a um erro de direito, na medida em que a decisão não tem em conta o interesse do serviço e o dever de diligência da Administração em relação aos seus próprios funcionários.
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