24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/71
Recurso interposto em 26 de abril de 2019 — Aurora/ICVV — SESVanderhave (M 02205)
(Processo T-278/19)
(2019/C 213/69)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Aurora Srl (Pádova, Itália) (representante: L.-B. Buchman, advogado)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)
Outra parte no processo na instância de recurso: SESVanderhave NV (Tienen, Bélgica)
Dados relativos à tramitação no ICVV
Titular do direito comunitário de proteção da variedade vegetal em causa: Outra parte no processo na instância de recurso do ICVV
Direito comunitário de proteção da variedade vegetal em causa: Direito de proteção comunitário de variedade vegetal n.o EU 15118, Variedade de beterraba sacarina M 02205
Tramitação no ICVV: Procedimento de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da instância de recurso do ICCV de 27 de fevereiro de 2019 no processo R A010/2013-RENV
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar que a decisão contestada aplicou de forma errada o acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 23 de novembro de 2017 no processo T-140/15;
—
Modificar a decisão contestada, revogar a decisão do ICVV NN010 de 23 de setembro de 2013 e dar provimento à contestação da validade da decisão do ICCV n.o EU 15118 suscitada pela recorrente em 28 de agosto de 2012;
E consequentemente:
—
Declarar ab initio nula a decisão do ICVV No. EU 15118;
—
Condenar o recorrido no pagamento das despesas da recorrente nos termos do artigo 87.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, incluindo as despesas das partes intervenientes.
Fundamentos invocados
—
Violação dos princípios da certeza jurídica e da expectativa legítima;
—
Incumprimento dos deveres por parte do ICVV e denegação de justiça.
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