24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/73
Recurso interposto em 30 de abril de 2019 — Highgate Capital Management/Comissão
(Processo T-280/19)
(2019/C 213/70)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Highgate Capital Management LLP (Londres, Reino Unido) (representante: M. Struys, lawyer)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão que rejeita a queixa da recorrente (Processo SA.53105 — Alegado auxílio ao Eurobank Ergasias pela venda do Piraeus Bank Bulgaria) pelo menos, na medida em que se refere ao incumprimento das obrigações de reestruturação nos processos SA.43364 e SA.43363;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
No primeiro fundamento é alegado que a decisão da Comissão preteriu formalidades essenciais e violou as seguintes disposições:
—
o artigo 24.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (1), e o ponto 72 do Código de Boas Práticas para a condução dos procedimentos de controlo dos auxílios estatais (2);
—
o direito da recorrente a ser ouvida;
—
o dever de fundamentação prescrito pelo artigo 296.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 41.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
—
o direito de o requerente interpor recurso, garantido pelo artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
2.
No segundo fundamento é alegado que a Comissão concluiu incorretamente que os compromissos de reestruturação subscritos respetivamente (i) no processo SA.43364, relativo ao auxílio de Estado recebido pelo Piraeus Bank, e (ii) no processo SA.43363, relativo ao auxílio de Estado recebido pelo Eurobank Ergasias, não se aplicam ratione temporis, pois a conclusão da venda do Piraeus Bank Bulgaria ocorreu depois de 31 de dezembro de 2018.
(1) JO 2015, L 248, p. 9.
(2) JO 2018, C 253, p. 14.
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