15.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/24
Recurso interposto em 2 de maio de 2019 — Wonder Line/EUIPO — De Longhi Benelux (KENWELL)
(Processo T-284/19)
(2019/C 238/28)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Wonder Line, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: E. Manresa Medina e J. Manresa Medina, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: De Longhi Benelux SA (Luxemburgo, Luxemburgo)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia KENWELL — Pedido de registo n.o13 532 296
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de fevereiro de 2019 no processo R 1351/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o recorrido e possíveis co-recorridos na totalidade das despesas do processo.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Full & Egal Universal Law Academy