24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/79
Recurso interposto em 3 de maio de 2019 — Divaro/EUIPO — Grendene (IPANEMA)
(Processo T-288/19)
(2019/C 213/75)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Divaro, SA (Oviedo, Espanha) (representantes: M. Santos Quintana e M. A. Fernández Munárriz, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grendene, SA (Sobral, Brasil)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia IPANEMA — Pedido de registo n.o14 180 038
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de fevereiro de 2019 no processo R 1782/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de fevereiro de 2019 no processo R 1785/2018-2;
—
anular a Decisão da Divisão de Oposição de 10 de julho de 2018 (oposição B 2 598 285);
—
decidir que seja registada a marca oposta MUE n.o14 180 038 para todos os produtos a que se refere o pedido;
—
condenar o recorrido nas suas despesas e nas despesas da recorrente.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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