24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/80
Recurso interposto em 3 de maio de 2019 — Stada Arzneimittel/EUIPO (Representação de duas linhas vermelhas, curvas e sobrepostas)
(Processo T-290/19)
(2019/C 213/76)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Stada Arzneimittel AG (Bad Vilbel, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo internacional de uma marca figurativa (representação de duas linhas vermelhas, curvas e sobrepostas) que designa a União Europeia — Pedido de registo n.o1 375 540
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de fevereiro de 2019 no processo R 1918/2018-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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