8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/57
Recurso interposto em 4 de maio de 2019 — Vanhoudt e o./BEI
(Processo T-294/19)
(2019/C 230/71)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Patrick Vanhoudt (Gonderange, Luxemburgo) e outros nove recorrentes (representante: A. Haines, Barrister)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI)
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do BEI de 31 de janeiro de 2019, que recusou indemnizar os recorrentes pelas suas perdas não compensadas e não permitir o acesso à ferramenta de simulação SPAC e os seus resultados;
—
além disso, ou a título subsidiário, condenar o BEI a indemnizar os recorrentes pelo dano moral resultante da decisão do BEI de ocultar a ferramenta de simulação SPAC e/ou os seus resultados;
—
condenar o BEI a divulgar a ferramenta de simulação atuarial SPAC e os seus resultados, sob a forma de documentos impressos das simulações atuariais, para que os recorrentes possam avaliar a sua perda não compensada e, assim, a adequação — ou falta dela — das medidas de compensação que lhes foram concedidas pelo BEI na sequência de reformas às suas pensões e remuneração;
—
condenar o BEI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam quatro fundamentos, no que respeita ao seu pedido de anulação e outras razões seguidamente expostas, relativamente ao seu pedido para que o Tribunal Geral ordene a apresentação da referida ferramenta de simulação e dos seus resultados.
1.
Primeiro fundamento, quanto ao recurso de anulação, relativo à violação dos n.os 9, 10 e 14 a 18 do memorando de entendimento e da carta anexa, celebrado em 18 de maio de 2009 entre o BEI e os seus representantes dos trabalhadores.
2.
Segundo fundamento, quanto ao recurso de anulação, relativo à violação do princípio da confiança legítima.
3.
Terceiro fundamento, quanto ao recurso de anulação, relativo à violação do direito à ação, a uma boa administração e à transparência.
4.
Quarto fundamento, quanto ao recurso de anulação, relativo à violação do acesso a dados pessoais.
Relativamente ao pedido de apreciação da referida ferramenta de simulação e seus resultados, os recorrentes alegam, ainda, o seguinte.
—
A não divulgação pelo BEI da ferramenta de simulação atuarial SPAC constitui uma violação dos artigos 41.o, 42.o e 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do artigo 15.o, n.o 1, e 15.o, n.o 3, TFUE;
—
O BEI não respeita os direitos de acesso dos recorrentes a dados pessoais em violação dos artigos 14.o e 17.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
(1) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO 2018, L 295, p. 39).
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