24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/82
Recurso interposto em 6 de maio de 2019 — Sumol + Compal Marcas/EUIPO — Heretat Mont-Rubi (SUM011)
(Processo T-296/19)
(2019/C 213/78)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Sumol + Compal Marcas, SA (Carnaxide, Portugal) (representantes: J. Pimenta e A. Sebastião, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Heretat Mont-Rubi, SA (Font-Rubi, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo de marca nominativa que designa a União Europeia — Pedido de registo n.o13 761 168
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de fevereiro de 2019 no processo R 1662/2018-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
alterar a decisão impugnada e ordenar a recusa do pedido de registo n 13 761 168 SUM011 para os restantes serviços nas classes 35 e 39;
—
condenar a outra parte nas despesas do presente processo, bem como nas do processo de oposição e do processo de recurso no EUIPO.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento e Europeu e do Conselho;
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