15.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/26
Recurso interposto em 14 de maio de 2019 — Yanukovych/Conselho
(Processo T-302/19)
(2019/C 238/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Oleksandr Viktorovych Yanukovych (São Petersburgo, Rússia) (representante: T. Beazley QC)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão (PESC) 2019/354 do Conselho (1), na parte em que diz respeito ao recorrente;
—
anular o Regulamento de Execução (UE) 2019/352 do Conselho (2), na parte em que diz respeito ao recorrente;
—
condenar o Conselho no pagamento das despesas do recorrente no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos que são, em substância, idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no processo T-301/18, Yanukovych/Conselho (3).
(1) Decisão (PESC) 2019/354 do Conselho, de 4 de março de 2019, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2019, L 64, p. 7).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2019/352 do Conselho, de 4 de março de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2019, L 64, p. 1).
(3) JO 2018, C 231, p. 48.
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